
Advogada Previdenciária
Especialista em INSS
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Dra. Adriana da Silva Brito
OAB/RJ 240.904
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Aposentadoria
É o termo utilizado para se referir ao afastamento remunerado de um trabalhador, realizado após o cumprimento dos requisitos, de acordo com o tipo de aposentadoria. No Brasil existem, dentre outras, a aposentadoria por tempo de contribuição, a aposentadoria por idade, a aposentadoria por invalidez e a aposentadoria especial, cada uma com suas características e requisitos.
Auxílio doença
É também chamado de benefício por incapacidade temporária, é um seguro previdenciário devido ao segurado que tiver algum problema de saúde e que está total ou temporariamente incapaz de exercer suas atividades habituais por mais de 15 dias.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
É previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.
Revisão da vida toda
É uma ação judicial na qual aposentados pedem que todas as suas contribuições ao INSS, inclusive as realizadas antes da criação do Real, em 1994, sejam consideradas no cálculo da média salarial para aumentar o benefício.
Restituição previdenciária
É um direito do segurado que pagou contribuições acima do que era necessário para o INSS. É muito importante entender todos os detalhes desse serviço que pode evitar que a pessoa perca muito dinheiro. Reforçamos que a restituição dá direito aos valores excedentes dos últimos 5 anos.
Pensão Por Morte
É um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido, seja ele aposentado ou não na hora do óbito. Ou seja, ela funciona como uma substituição do valor que o finado recebia a título de aposentadoria ou de salário.
Auxílio-Reclusão
Criado em 1960, é um benefício financeiro mensal devido aos dependentes do segurado de baixa renda que foi preso. E para deixar mais evidente para você: o valor do benefício é pago para os dependentes do segurado detido, e não para ele.
Auxílio ou salário maternidade urbano e rural
É um benefício de toda criança após o nascimento. Este benefício também é devido aos pais que adotem uma criança e também a mãe que sofre aborto não criminoso.
Adriana da Silva Brito
OAB/RJ 240.904
Graduada em direito pela Universidade Cândido Mendes – Campus Centro RJ, desde 2012. Curso livre em planejamento previdenciário e atualmente cursa pós em direito previdenciário. Atua advogando nas áreas previdenciária, Tributária e Consumidor.
